MEIO
AMBIENTE DO TRABALHO
Com
o surgimento há algumas décadas dos estudos ambientais
criou-se o conceito de meio ambiente, o qual se limitava a se relacionar
apenas às condições naturais, mas após
a Conferência sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, a Rio-92,
o fator humano passou a integrá-lo, incluindo os problemas
do homem como relacionados diretamente à problemática
ambiental como a pobreza, o urbanismo etc. Assim, o conceito apenas
clássico perdeu sentido ante as novas proposições
da referida conferência.
Evidentemente que antes de se ajuizar a ação civil
pública em questão poderá o membro do MP chamar
a empresa para tentar solucionar a questão mediante compromisso
de ajustamento, mas antes ainda poderá requisitar vistoria
de engenharia e médica do trabalho para verificar as condições
inclusive solicitar dos peritos quais as medidas técnicas
para sanar as irregularidades; requisitar documentos como laudos
ambientais, relação dos CATs (Comunicação
de Acidentes do Trabalho) e atas das CIPAs (Comissão Interna
de Prevenção de Acidente) e com esses documentos tentar
o compromisso de ajustamento. Pelo que se sabe as promotorias de
Acidentes do Trabalhos das comarcas de São Paulo têm
conseguido acordos com resultados positivos na quase totalidade
dos inquéritos civis nesta área.
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